Já mostramos aqui fotos de casas populares construídas aqui em Carnaubais,do minha casa minha vida, sendo erguidas sem atender as normas técnicas e aos memoriais descritivos que devem acompanhar os processos licitatórios. Bem o que isso causa : Trincas, Rachaduras, Afundamento de pisos e insegurança. Aqui já comentei esse fato, mas o que mais me surpreendeu foi, após ter sido chamado por uma moradora com receio do imóvel cair sobre sua cabeça pois encontra-se com várias trincas por recalque de fundação e por insuficiência de vêrgas e contra vêrgas, a mesma ter afirmado que o construtor lhe informou que depois da casa entregue o mesmo não mais se responsabiliza por ela. Afirmo por dever de ofício e no intuito de ajudar as pessoas que não entendem do assunto que a afirmação do construtor não está de acordo com a legislação. Eis o que a mesma prescreve:
"O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra, e nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Lei 8.666/93, art.73 e 74.
Responsabilidade Civil
O prazo de garantia para as obras contratadas pelod Poderes Públicos é de 05 (cinco anos) a partir do recebimento definitivo da obra. Durante a sua execução, a contratada já se obriga a corrigir e reparar qualquer defeito ou vício que apareça.Surgido o defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o Poder Público terá 180 (cento e oitenta) dias contados de sua constatação para acionar a contratada, sob pena de decair dos seus direitos.
Lei 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, art.618 (Novo Código Civil)"
Adilson Roosevelt
Eng Civil
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