Termina nesta sexta-feira (7) o prazo de filiação a um partido político para os que pretendem disputar um cargo eletivo nas eleições municipais do ano que vem. De acordo com a Lei 9.504 de1997, que rege o processo eleitoral, para disputar uma vaga eletiva o candidato tem que ser filiado a um partido político e apenas por intermédio dele poderá requerer o registro de sua candidatura, o que deve ser feito com até um ano de antecedência das eleições.
Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.Nos dias 10 e 30 de junho de 2012, serão realizadas as convenções partidárias que escolherão os candidatos aos cargos em disputa. Os registros dos candidatos poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do próximo ano, pelos partidos, e, até o dia 10 de julho, pelos próprios candidatos escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.Nas eleições municipais de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 814 recursos questionando a filiação partidária de candidatos. Nas eleições gerais de 2010, foram 332 recursos questionando esse requisito, segundo informações da área de estatística do TSE.O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano para a candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança jurídica.A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor e é uma das condições de elegibilidade conforme estabelece o Artigo 14 da Constituição Federal.
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